Saiba como são calculadas as tarifas de energia de sua fatura
Todo mês não tem choro: é necessário pagar a conta de energia para poder continuar contando com o fornecimento de eletricidade. Às vezes mais barato, às vezes mais caro, o custo da energia varia ao longo do ano, mas usa a mesma fórmula para calcular o preço quem vem até sua fatura. Veja como são calculados os custos, os impostos e para onde vai o dinheiro do seu pagamento:
Antes de tudo, é necessário diferenciar os conceitos de preço e tarifa. Tarifa é o custo relacionado ao consumo de energia da unidade. O preço é o valor final da fatura que chega ao consumidor, composto pela tarifa mais os tributos da fatura, que são o PIS/Cofins e o ICMS.
Tarifas
A cobrança da conta de energia é feita através da multiplicação dos kilowatts/hora consumidos pela tarifa da região. A tarifa é diferente em cada estado e região brasileira, pois a distribuição e a venda da eletricidade são feitas por diferentes empresas, com diferentes custos e recursos de geração, transporte e alocação de energia. Por isso, em estados mais bem servidos de energia, o preço é mais baixo.
Supondo que sua casa consome mensalmente cerca de 100 kWh e o preço da energia seja R$ 0,50 por kWh, sua tarifa ficará em R$ 50, sem os impostos. A alíquota dos tributos arrecadados na fatura de energia é, respectivamente, 0,95% de PIS, 4,45% de Cofins e até 30% de ICMS, a cobrança varia por estado, visto que é um tributo estadual. A nossa fatura hipotética cuja tarifa era de R$ 50 pode passar a custar cerca de R$ 68 com o acréscimo dos impostos.
Mensalmente, um colaborador da concessionária de energia elétrica faz a medição no relógio de sua residência, empresa ou indústria. O consumo é definido através da diferença entre os valores atual e o último mensurado na leitura anterior.
Há casos em que o colaborador é impossibilitado de fazer a leitura (falta de visibilidade, obstáculos, cachorros bravos, etc.) e, nesses casos, a cobrança é feita a partir de uma estimativa média dos últimos consumos da unidade.
São adicionados ainda outros valores no valor final cobrado do consumidor. A iluminação pública, por exemplo, é dividida por todos os habitantes da cidade. Uma porcentagem fica para a distribuidora, outra para custear a transmissão da energia, além das bandeiras que podem ou não ser cobradas.
Bandeira verde: sem custo adicional
Bandeira amarela: R$ 1 a cada 100 kWh
Bandeira vermelha patamar 1: R$ 3 a cada 100 kWH
Bandeira vermelha patamar 2: R$ 5 a cada 100 kWh
Se o consumidor vier a pagar a fatura de energia com atraso, ele vai sair no prejuízo. São cobrados uma multa, no valor de 2% da fatura, juros correspondentes a 1% e correção monetária pelo IGP-M para o valor presente. Com até 90 dias de atraso, o fornecimento de energia será interrompido pela concessionária.
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